Sustentabilidade de A a Z
Unidade de conservação - Espaço territorial e seus componentes, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de preservação e/ou conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As unidades de conservação podem ser de uso indireto quando não envolvem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais, e de uso direto quando envolvem o uso comercial ou não dos recursos naturais. Categorias atualmente previstas na legislação:
1. Em nível Federal: Parque Nacional, Reserva Biológica, Estação Biológica, Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva Ecológica, Área de Preservação Permanente, Área de Proteção, Ambiental, Área sob Proteção, Especial, Área Especial de Interesse Turístico, Área Tombada, Reserva Extrativista, Floresta Nacional.
2. Em Nível Estadual: Reserva Biológica Estadual, Reserva Estadual, Estação Ecológica Estadual, Reserva Florestal, Reserva de Recursos, Floresta Estadual, Parque Florestal, Parque Estadual, Parque Ecológico Estadual, Estação Ecológica Estadual, Reserva Biológica Estadual, Área de Proteção Especial, Área sob Proteção Especial, Área Especial de Proteção, Área de Proteção Ambiental.
